As alterações no ritmo cardíaco podem estar associadas ao processo de envelhecimento e com o passar dos anos ocorrem modificações na anatomia e fisiologia do coração, duas delas são: diminuição de células específicas no músculo cardíaco e a elevação do enrijecimento arterial.
Pesquisadores e especialistas alertam para o aumento de doenças cardiovasculares como principal causa de morte no mundo, apresentando podendo elevar em cerca de 50% nos próximos 20 anos.
Doença coronariana, arritmias, insuficiência cardíaca ou o uso de algumas medicações / drogas podem ser responsáveis pela cardiopatia, assim como diminuição da percepção de saúde das pessoas.
É relativamente frequente a observação de arritmias através do eletrocardiograma (ECG) em indivíduos assintomáticos ou com sintomas discretos, e geralmente uma investigação mais profunda é necessária para avaliação e diagnóstico. Sendo assim é fundamental identificar precocemente alterações no padrão de funcionamento, como picos na elevação da pressão arterial ou de frequência cardíaca.
Ciente
dos fatores de risco e da prevalência de doenças cardiovasculares entre a
população, a empresa norte-americana Apple desenvolveu dois aplicativos para
medição da frequência cardíaca por meio do smartwatch, um relógio com inovação dos recursos tecnológicos, aprimorando o monitoramento de dados
relacionados à saúde do portador da peça.
Um dos
aplicativos é batizada como "Recurso de Notificação de Ritmo Irregular", analisa dados da
frequência do pulso para identificar ritmos cardíacos irregulares, podendo sugerir o funcionamento anormal do coração e alertando o
usuário do relógio. O segundo aplicativo é o "ECG", embora a sigla remeta ao exame solicitado para avaliação, basicamente nada se aproxima ao tradicional, somente permite gravar, armazenar e
transferir os resultados para sua avaliação em um computador pela (nuvem de dados).
Considerando
a disponibilidade destes recursos, o usuário que apresenta um tipo de arritmia
como a fibrilação arterial recebe um alerta e assim pode buscar por ajuda
profissional, evitando o agravamento da situação. O ECG do smartwatch de qualquer que seja a marca, não
substitui o exame tradicional, no caso Brasil os recursos ainda não foram
disponibilizados pelos desenvolvedores.
A liberação pela ANVISA foi publicada através de uma resolução no fim de maio (2020), e enquadram-se na categoria de dispositivos médicos de médio risco. Por isso algumas ressalvas são necessárias:
· Os dados do (ECG) exibidos pelo aplicativo destinam-se apenas ao uso informativo, não devendo ser interpretados sem a consulta com um profissional de saúde;
· O dispositivo foi avaliado apenas para detecção de Fibrilação Arterial (FA) e ritmo de batimento normal do coração. Portanto, não se destina a detectar nenhum outro tipo de arritmia;
· O dispositivo não se destina ao uso por indivíduos previamente diagnosticados com Fibrilação Arterial (FA);
· O produto também não detecta infarto. Se você sentir dor no peito, pressão ou aperto, ligue para os serviços de emergência;
· O aplicativo não se destina a substituir os métodos tradicionais de diagnóstico ou tratamento de doenças cardíacas;
· O eletrocardiograma produzido pelo aplicativo não é de uso clínico e nem pode ser usado com base para diagnósticos de doenças do coração;
· Todas as notificações registradas pelo software devem ser revisadas por um profissional médico para tomada de decisão clínica;
· O aplicativo também não deve ser usado por pessoas com menos de 22 anos de idade;
· O dispositivo não consegue coletar dados quando o usuário está próximo de fortes campos magnéticos e não deve ser usado durante procedimentos médicos.
· Por fim, NÃO mude seu medicamento acreditando que somente o uso de tecnologias de monitoramento são 100% seguras.
O uso da tecnologia para gestão da saúde e melhora da qualidade de vida não é novidade, mas ainda é necessário que haja mais acesso a estes recursos pelas pessoas em condição de vulnerabilidade social.
Uma das medidas que podem facilitar a popularização desse acesso é a diminuição de impostos sobre estes produtos ou até mesmo doações como estimulo da sua produção em território nacional.
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Referências:
1. http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.635-de-21-de-maio-de-2020-258257094
2. Wajngarten M ; Rodrigues AG . Coração no idoso. In: Antonio Carlos Lopes. (Org.). Sistema de Educação Médica Continuada à Distância - PROCLIM - Programa de Atualização em Clínica Médica. 1 ed. Porto Alegre: Artmed/Panamericana Editora, 2008, v. 2, p. 9-46.